O código de Ética das Relações Públicas

Muitos autores definem o código de ética como um guia para o comportamento ético, através dos quais se estabelece um padrão de conduta, uma disciplina para as ações dentro das organizações. Entretanto, o que se percebe no código de ética das Relações Públicas, é que ele preocupa-se muito mais em delinear um comportamento ideal para a prática da profissão do que num estabelecimento normas a serem seguidas. Essa característica conflita em muitos aspectos na atuação do profissional no segundo setor. Entendo que ele tenha sido desenvolvido a partir de uma visão focada na empresa “pública” onde prudência, integridade, responsabilidade combinam perfeitamente com a transparência exigida no código.

Já na terceira sessão do código é trazida a questão do profissional com o empregador. Nesse artigo, coloca-se a necessidade de o relações públicas respeitar as normas da organização em que trabalhar desde que esta não infrinja o código. As organizações inseridas no mercado, como capitalistas que são, infringem praticamente todas as regras estabelecidas, mas citemos aqui aquela que parece a mais recorrente sempre que se fala em ética nas relações públicas: a transparência. Como uma empresa que tem concorrentes e investidores pode ser tão transparente sem afetar as suas estratégias comerciais? Como um profissional de relações públicas pode ignorar essa fatia do mercado para trabalhar seguindo esse princípio? Será que devemos nos restringir ao trabalho em empresas do primeiro setor (lutando pela transparência) ou do terceiro setor, em que a transparência é ponto fundamental para a sua credibilidade?

A resposta a essas perguntas pode ser, sem sombra de dúvidas, “não”, visto que ao longo da formação somos orientados a atender empresas comerciais, e identificamos a nossa relevância nesse setor. Além disso, mais adiante no código, deparamo-nos com um artigo que o RP deve guardar sigilo das ações que lhes forem confiadas (...) e que não poderá ser obrigado a revela-los se forem lesivos aos seus clientes ou empregadores. Isso gera um conflito: se devemos a transparência e ela prejudica estratégias ou revela deficiências de vital importância frente a concorrência, a qual dos artigos devemos seguir?


O código de ética não é claro em muitos aspectos, deixando muitas vezes uma lacuna para interpretações. A impressão que se tem é que ele foi escrito com os mesmos princípios das leis brasileiras, de forma não específica, não muito clara, quase nada objetiva, o que tira a credibilidade e fica parecendo muito mais um documento para aparentar organização, do que um código capaz de ser seguido e formar um padrão. Aliás, vejo no código muito o “padrão RP” de parecer ideológico, pouco prático, não adequado às características do mercado brasileiro.

Se o ideal do código é ser praticado, acredito que deveria passar por reformulações que evidenciassem as práticas de Relações Públicas como a que enfrentamos no mercado de trabalho. Isso facilitaria posicionamento da profissão e a defesa do espaço do profissional. Se o que estivesse escrito fosse mais próximo da realidade, se fosse mais realizável, certamente facilitaria o trabalho do conselho na fiscalização. Nesse sentido, entendo que uma reformulação contribuiria para o fortalecimento da categoria. No que se refere ao código internacional, creio que o nível de aplicabilidade o código seja semelhante ao do Brasil, diferenciando apenas pela questão de mercado.


Daniela Mattos

Apaixonada por literatura clássica e ficção científica, criou o blog Sabe o que é? para compartilhar suas leituras e incentivar a formação de novos leitores.

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